Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 11 de Novembro de 2011 - 15:05 - Lida 462 vezes
Civil e comercial. Recurso especial. Transporte terrestre.
Ação para cobrança de frete. Prescrição ânua.
EMENTA CIVIL E COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE TERRESTRE. AÇÃO PARA COBRANÇA DE FRETE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. 1. O Código Comercial não faz distinção entre o transporte marítimo e o terrestre quando dispõe sobre o prazo prescricional. 2. Nos termos do art. 449, 3, do CCo, é de 1 (um) ano o prazo de prescrição para as ações que visam à cobrança de frete relativo a transporte terrestre. 3. Recurso especial não provido. Resp ...