Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 13 de Julho de 2004 - 01:00 - Lida 347 vezes
Civil. Dano Moral. Mero Aborrecimento.
Recurso especial não conhecido.
RECURSO ESPECIAL Nº 598.100 - PB (2003/0180246-0) RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES RECORRENTE: LUIZ EDUARDO DA SILVA ROSADO ADVOGADO: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOEL SALGADO E OUTROS EMENTA CIVIL. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. 1 - A simples omissão do estabelecimento bancário em não efetuar, nas épocas combinadas, desconto na conta do correntista, apenas o fazendo em datas subseqüentes, em valores superiores, corrigida a falta, uma vez constatada sua ...