Fonte: STJ
Postado em 12 de Janeiro de 2015 - 09:54 - Lida 488 vezes
Benefício-Alimentação. Servidor Público
Servidor Público Do Distrito Federal
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. "BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO". SUPRESSÃO DE VANTAGEM PELO DECRETO 16.990?95. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que o Decreto 16.990?95, que suprimiu o pagamento do benefício alimentação, perseguido pela parte autora, é ato único, de efeitos concretos, cuja lesão não ...