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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Bancário. Aplicação de numerário em fundo de ações sem autorização do correntista. Verificação de expressivas perdas no fundo.

Pedido, formulado pelo titular da conta corrente, de restituição do valor endevidamente aplicado. Argumentação, pelo banco, de que o correntista ratificou o ato ao silenciar por meses, após a alegação. Obrigação de indenizar verificada.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 526.570 - AM (2003/0034218-3) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADVOGADOS: JOÃO CRISOSTOMO DE QUEIROZ E OUTRO(S) ANTÔNIO CARLOS MUNIZ E OUTRO(S) JOSÉ EUGÊNIO COLLARES MAIA E OUTRO(S) RECORRIDO: FRANCISCO RITTA BERNARDINO ADVOGADO: JOSÉ LUIZ BARBOSA RAMALHO CLEROT E OUTRO EMENTA DIREITO CIVIL. BANCÁRIO. APLICAÇÃO DE NUMERÁRIO EM FUNDO DE AÇÕES SEM AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA. VERIFICAÇÃO DE ...

Palavras-chave: bancário