Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 16 de Janeiro de 2013 - 13:45 - Lida 441 vezes
Alegação de omissão. Identificação, na espécie. Pedido de levantamento de valores. Impossibilidade.
Medida de prudência. Acolhimento dos embargos de declaração, sem efeitos infringentes.
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - OPOSTOS POR REGINA APARECIDA DA IGREJA BRUGNAGO, HÉLIO DA IGREJA E ALTAMIR JOSÉ DA IGREJA - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS - FLÁVIO JÚNIOR BIASSI - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - IDENTIFICAÇÃO, NA ESPÉCIE - PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA DE PRUDÊNCIA - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I ? Não demonstrando os embargantes, REGINA ...