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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Penhora. Dinheiro. Conta-corrente. Fundamentos não atacados.

Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Penhora. Dinheiro. Conta-corrente. Fundamentos não atacados.

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 560.452 - GO (2003/0191470-2) RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVOGADOS: HEBERT BARROS BEZERRA IARA FREITAS MIURA E OUTROS AGRAVADO: GLÓRIA NUNES DE SIQUEIRA E OUTROS ADVOGADO: EUDES LEMES DA SILVA E OUTROS EMENTA Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Penhora. Dinheiro. Conta-corrente. Fundamentos não atacados. 1. Não ficou demonstrado que o valor do dinheiro penhorado em ...

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