Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 29 de Novembro de 2004 - 10:28 - Lida 423 vezes
Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Penhora. Dinheiro. Conta-corrente. Fundamentos não atacados.
Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Penhora. Dinheiro. Conta-corrente. Fundamentos não atacados.
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 560.452 - GO (2003/0191470-2) RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVOGADOS: HEBERT BARROS BEZERRA IARA FREITAS MIURA E OUTROS AGRAVADO: GLÓRIA NUNES DE SIQUEIRA E OUTROS ADVOGADO: EUDES LEMES DA SILVA E OUTROS EMENTA Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Penhora. Dinheiro. Conta-corrente. Fundamentos não atacados. 1. Não ficou demonstrado que o valor do dinheiro penhorado em ...