Fonte: STJ
Postado em 26 de Fevereiro de 2015 - 14:39 - Lida 523 vezes
Agravo Regimental
Pagamento das parcelas vencidas entre a data da impetração e o trânsito em julgado do mandamus
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126?STJ. I ? O Tribunal de origem, ao tratar da questão referente à forma de pagamento das parcelas vencidas entre a data da impetração e o trânsito em julgado do mandamus, adotou fundamentos constitucional e infraconstitucional para concluir pela necessidade de precatório, afastando a pretensão de implantação das parcelas em folha de pagamento. II ? Correta aplicação da Súmula n. ...