Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 24 de Abril de 2009 - 01:00 - Lida 293 vezes
Agravo de instrumento. Decisão liminar em ação civil pública. Designação de Defensor Público para atendimento à população carente.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.008307-7 Julgamento: 31/03/2009 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2008.008307-7 Origem: Vara Única da Comarca de Governador Dix-sept Rosado/RN. Agravante: Ministério Público. Agravado: Estado do Rio Grande do Norte. Procuradores: Ana Cláudia Bulhões Porpino de Macêdo (OAB/RN 5677) e outro Relator: Desembargador Osvaldo Cruz. EMENTA: ...