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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Afixação de preço em produto por meio de código de barras. Possibilidade. Vigência da Lei 10.962/2004. Aplicação do art. 462 do CPC.

Ação civil pública. Afixação de preço em produto por meio de código de barras. Possibilidade. Vigência da Lei 10.962/2004. Aplicação do art. 462 do CPC. Interpretação ao art. 31 do CDC.

RECURSO ESPECIAL Nº 688.151 - MG (2004/0128711-3) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES E OUTROS RECORRENTE: SENDAS S/A E OUTRO ADVOGADO: MARCONI BASTOS SALDANHA E OUTROS RECORRIDO: ABC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSUMIDORES ADVOGADO: DÉLIO DE JESUS MALHEIROS E OUTROS INTERES.: VIABRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA E OUTRO ADVOGADO: ALEXANDRE TORIDO BRANDÃO E OUTROS EMENTA Ação civil pública. Afixação de preço em ...

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