Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 13 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 310 vezes
Afixação de preço em produto por meio de código de barras. Possibilidade. Vigência da Lei 10.962/2004. Aplicação do art. 462 do CPC.
Ação civil pública. Afixação de preço em produto por meio de código de barras. Possibilidade. Vigência da Lei 10.962/2004. Aplicação do art. 462 do CPC. Interpretação ao art. 31 do CDC.
RECURSO ESPECIAL Nº 688.151 - MG (2004/0128711-3) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES E OUTROS RECORRENTE: SENDAS S/A E OUTRO ADVOGADO: MARCONI BASTOS SALDANHA E OUTROS RECORRIDO: ABC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSUMIDORES ADVOGADO: DÉLIO DE JESUS MALHEIROS E OUTROS INTERES.: VIABRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA E OUTRO ADVOGADO: ALEXANDRE TORIDO BRANDÃO E OUTROS EMENTA Ação civil pública. Afixação de preço em ...