Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 18 de Julho de 2012 - 13:25 - Lida 596 vezes
Administrativo. Servidores da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Concurso público.
Efeitos do ato ato administrativo que as efetivou.
EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS DO ATO ATO ADMINISTRATIVO QUE AS EFETIVOU. PRESCRIÇÃO. 1. Reconhecida a estabilidade de servidores na via judicial, conforme o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, esses se submeteram a concurso público e foram aprovados no cargo efetivo de Agente de Apoio às Atividades da Secretaria do Quadro de Pessoal da Secretaria da ...