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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Acidente de trabalho. Indenização. Nexo Causal.

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 354.499 - MT (2000/0137203-3) RELATOR: MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: MAGDA MONTENEGRO NELSON BUGANZA JUNIOR E OUTROS AGRAVADO: ARY ORSO ADVOGADO: CÁSSIO ÂNGELO KREUTZER FABRI E OUTRO EMENTA Processual civil. Cédula Rural. Renegociação de dívida. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Insurgência contra a questão de fundo. Impossibilidade. I - Se os artigos tidos como violados não são aptos a infirmar as ...

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