Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 21 de Junho de 2012 - 13:05 - Lida 325 vezes
Ação rescisória. Prazo de decadência. Inobservância.
Data do trânsito em julgado: alegação de que estaria demonstrada em certidão emitida por funcionário do poder judiciário.
EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DE DECADÊNCIA (ART. 495 DO CPC). INOBSERVÂNCIA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: ALEGAÇÃO DE QUE ESTARIA DEMONSTRADA EM CERTIDÃO EMITIDA POR FUNCIONÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. INADMISSIBILIDADE. 1. A decadência do direito de desconstituir, em ação rescisória, a coisa julgada material implementa-se no prazo de dois anos iniciado no dia seguinte ao término do prazo para a interposição do recurso em tese cabível contra o último pronunciamento judicial. 2. Inobservância, ...