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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ação popular. Utilização de veículos de propriedade do ministério público com placa descaracterizada.

Poder investigatório do Parquet. Segurança de seus membros. Ausência de ilegalidade ou imoralidade.

EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. AÇÃO POPULAR. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM PLACA DESCARACTERIZADA. PODER INVESTIGATÓRIO DO PARQUET. SEGURANÇA DE SEUS MEMBROS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU IMORALIDADE. 1. Em relação à alegada violação do art. 330, I, do CPC, não é possível em recurso especial adentrar no contexto fático-probatório dos autos para substituir o juízo emitido pelo Tribunal de origem no sentido da ...

Palavras-chave: Placa; Descaracterização; Ministério Público; Utilização; Identificação