Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 11 de Abril de 2013 - 10:10 - Lida 566 vezes
Ação monitória. Necessidade de instrução probatória.
Prescrição afastada pelo tribunal a quo. Causa madura.
EMENTA PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 515 DO CPC. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Não ocorre violação ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Juízo, embora de forma sucinta, aprecia fundamentadamente todas as questões relevantes ao deslinde do feito, apenas adotando fundamentos divergentes da pretensão do recorrente. Precedentes. 2. Em regra, ...