Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Ação dos netos para identificar a relação avoenga. Precedente da Terceira Turma.

RECURSO ESPECIAL Nº 603.885 - RS (2003/0198099-9) RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO RECORRENTE: G B C E OUTRO ADVOGADO: FÁBIO ADRIANO STURMER KINSEL E OUTRO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO: OS MESMOS RECORRIDO: C C M E OUTROS EMENTA: Ação dos netos para identificar a relação avoenga. Precedente da Terceira Turma. 1. Precedente da Terceira Turma reconheceu a possibilidade da ação declaratória "para que diga o Judiciário existir ou não a ...

Palavras-chave: