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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Ação de indenização. Acidente de trânsito.

Denunciação da lide da seguradora e da resseguradora. Penhora de bens de titularidade da resseguradora para a satisfação do crédito. Inadmissibilidade.

EMENTA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA E DA RESSEGURADORA. PENHORA DE BENS DE TITULARIDADE DA RESSEGURADORA PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. INADMISSIBILIDADE. 1. A seguradora é, perante o segurado, a única responsável pelo pagamento da indenização. Não há qualquer dispositivo legal ou contratual que determine a solidariedade passiva da resseguradora com relação aos débitos da seguradora. 2. A responsabilidade da resseguradora limita-se ao repasse, para ...

Palavras-chave: Indenização; Acidente de Trânsito; Penhora de Bens; Resseguradora