Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 11 de Fevereiro de 2011 - 12:06 - Lida 634 vezes
Ação de indenização. Acidente de trânsito.
Denunciação da lide da seguradora e da resseguradora. Penhora de bens de titularidade da resseguradora para a satisfação do crédito. Inadmissibilidade.
EMENTA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA E DA RESSEGURADORA. PENHORA DE BENS DE TITULARIDADE DA RESSEGURADORA PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. INADMISSIBILIDADE. 1. A seguradora é, perante o segurado, a única responsável pelo pagamento da indenização. Não há qualquer dispositivo legal ou contratual que determine a solidariedade passiva da resseguradora com relação aos débitos da seguradora. 2. A responsabilidade da resseguradora limita-se ao repasse, para ...