Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 27 de Agosto de 2010 - 09:12 - Lida 483 vezes
Ação de cobrança. Demanda por quantia indenvidente paga.
A aplicação do artigo 1531 do Código Civil de 1916, reproduzido no artigo 940 do Código Civil de 2002, não depende da propositura de ação autônoma ou de que a parte a requeira em sede de reconvenção. Precedentes.
Superior Tribunal de Justiça ? STJ RECURSO ESPECIAL Nº 661.945 - SP (2004/0068524-3) RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE: IVALDO DE SOUZA MENDONÇA ADVOGADO: CARLOS DA FONSECA JUNIOR E OUTRO RECORRIDO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARQUÊS DE SÃO VICENTE ADVOGADO: LOURDES PACHECO FERREIRA EMENTA AÇÃO DE COBRANÇA. DEMANDA POR QUANTIA INDEVIDAMENTE PAGA. MÁ-FÉ DO DEMANDANTE AFIRMADA COMO INCONTROVERSA PELO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1531 DO CÓDIGO CIVIL DE ...