Fonte: STJ
Postado em 05 de Abril de 2018 - 16:02 - Lida 755 vezes
Ação Condenatória. Acidente. Transporte Coletivo. Artigo 1042 do CPC/2015
Agravo Interno no Agravo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ARTIGO 1042 DO CPC?15) - AÇÃO CONDENATÓRIA - ACIDENTE - TRANSPORTE COLETIVO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC?2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal ...