Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 22 de Fevereiro de 2012 - 18:35 - Lida 531 vezes
Ação civil pública. Tombamento provisório. Equiparação ao definitivo.
Processo civil. Administrativo. Eficácia.
EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TOMBAMENTO PROVISÓRIO. EQUIPARAÇÃO AO DEFINITIVO. EFICÁCIA. 1. O ato de tombamento, seja ele provisório ou definitivo, tem por finalidade preservar o bem identificado como de valor cultural, contrapondo-se, inclusive, aos interesses da propriedade privada, não só limitando o exercício dos direitos inerentes ao bem, mas também obrigando o proprietário às medidas necessárias à sua conservação. O tombamento provisório, portanto, possui ...