Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 13 de Maio de 2011 - 09:37 - Lida 384 vezes
Ação civil pública. Escolha arbitrária.
Participação financeira em empresa de telefonia. Emissão de ações telebrás/telemat. Alegação de prejuízo aos compradores.
EMENTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES TELEBRÁS/TELEMAT. ESCOLHA ARBITRÁRIA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AOS COMPRADORES. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA BRASIL TELECOM. PREJUÍZOS QUE, SE EXISTENTES, DECORRERAM DA FLUIDEZ DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. "Tratando-se de contrato vinculado ao serviço de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como deixar de reconhecer a incidência do Código de ...