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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Recurso extraordinário. Penhora. Bem de família. Lei nº 8.009/90. Direito à moradia. Artigo 6º da Magna Carta (redação da EC 26/2000).

Lei nº 8.009/90.

  Supremo Tribunal Federal - STF. PRIMEIRA TURMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 487.746-5 SÃO PAULO RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO AGRAVANTE(S): IRACY VIEIRA CATALANO E OUTRO(A/S) ADVOGADO(A/S): JOÃO BATISTA DE ARAÚJO AGRAVADO(A/S): PATRÍCIA MULLER BORGES ADVOGADO(A/S): LUIZ FERNANDO MAIA E OUTRO(A/S) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/90. DIREITO À MORADIA. ARTIGO 6º DA MAGNA CARTA (REDAÇÃO DA EC 26/2000). PRECEDENTE PLENÁRIO. O Plenário ...

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