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Fonte: Supremo Tribunal Federal

Reclamação. Prévio pagamento. Multas de trânsito. Licenciamento anual de veículos.

A expedição de certificado de licenciamento anual de veículos está condicionada à quitação de eventuais multas de trânsito, nos termos do art. 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro. O afastamento dessa regra, sem prévia sujeição ao procedimento estabelecido no art. 97 da Constituição da República, descumpre a Sumula Vinculante 10.

Supremo Tribunal Federal - STF   Coordenadoria de Análise de Jurisprudência   DJe nº 149 Divulgação 12/08/2010 Publicação 13/08/2010   Ementário nº 2410 - 2   23/06/2010 TRIBUNAL PLENO   RECLAMAÇÃO 7.856 MINAS GERAIS   RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA   RECLTE. (S): ESTADO DE MINAS GERAIS   ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - MÁRCIO DOS SANTOS SILVA   RECLDO. (A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PROCESSO Nº 1.0004.00.297415-2/000)   INTDO. (A/S): ALARCON GERALDO SOARES   ...

Palavras-chave: Reclamação Prévio pagamento Multa de trânsito Licenciamento anual de veículos