Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado em 01 de Setembro de 2010 - 10:59 - Lida 628 vezes
Meio ambiente. Reserva extrativista. Conflito de interesse.
Ante o estabelecido no artigo 225 da Constituição Federal, conflito entre os interesses individual e coletivo resolve-se a favor deste último.
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