Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado em 21 de Março de 2012 - 13:05 - Lida 475 vezes
Inquérito. Denúncia. Ausência de dolo. Ausência de justa causa.
Denunciado que subscreveu nova prestação de contas em substituição a documento anteriormente apresentado perante a justiça eleitoral, ao invés de providenciar sua retificação.
EMENTA INQUÉRITO. DENÚNCIA. ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. DENUNCIADO QUE SUBSCREVEU NOVA PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SUBSTITUIÇÃO A DOCUMENTO ANTERIORMENTE APRESENTADO PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL, AO INVÉS DE PROVIDENCIAR SUA RETIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE RECONHECIDA. ERRO DE PROIBIÇÃO IGUALMENTE VERIFICADO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA REJEITADA. 1. Para que ocorra o crime, o sujeito ativo deve estar consciente de que está praticando o falso ideológico, segundo a descrição da ...