Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.
Postado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 553 vezes
Horas Extras. Prova. Ausência.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR. Acórdão nº 60.957 Recurso Ordinário nº 00555-2005-011-21-00-3 Juíza Relatora: Joseane Dantas dos Santos Recorrente: José Fausto de Araújo Advogado: Marcus Artur Freitas de Araújo Recorrida: Otani Agropecuária Ltda. Advogados: Francisco Marcos de Araújo e outro Origem: 1ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN Horas Extras. Prova. Ausência. Não havendo nos autos elementos suficientes ao reconhecimento da prestação de trabalho em regime de sobrejornada, não há ...