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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF

Agravo regimental. Inexistência de repercussão geral.

Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Matéria relativa à admissibilidade de recurso de competência de tribunal diverso.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA RELATIVA À ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL DIVERSO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Esta Corte, ao analisar a repercussão geral da matéria constitucional invocada no RE 598.365-RG, rel. min. Carlos Britto, que tratou de questão ...

Palavras-chave: Impugnação; Repercussão Geral; Admissibilidade; Agravo Regimental