Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 12 de Janeiro de 2011 - 12:54 - Lida 678 vezes
Agravo regimental. Inexistência de repercussão geral.
Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Matéria relativa à admissibilidade de recurso de competência de tribunal diverso.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA RELATIVA À ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL DIVERSO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Esta Corte, ao analisar a repercussão geral da matéria constitucional invocada no RE 598.365-RG, rel. min. Carlos Britto, que tratou de questão ...