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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF

Agravo regimental em agravo de instrumento. Previdenciário. Benefício.

Ausência de prequestionamento. Constitucionalidade da palavra "nominal".

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. CONSTITUCIONALIDADE DA PALAVRA ?NOMINAL? CONTIDA NO INCISO I DO ART. 20 DA LEI 8.880/1994. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 313.382, da relatoria do ministro Maurício Corrêa, reconheceu a constitucionalidade da palavra ?nominal? contida no inciso I do art. 20 da Lei 8.880/1994. O que fez por entender que o referido vocábulo apenas traduz a vontade do ...

Palavras-chave: Legislador; Prequestionamento; Previdenciário; Benefício