Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 26 de Janeiro de 2011 - 18:24 - Lida 641 vezes
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. Insubsistência.
Agravo regimental desprovido.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. O aresto impugnado, em que pese haver dissentido dos interesses da parte agravante, está devidamente fundamentado. 2. De mais a mais, pontuo que a alegação de ofensa aos incisos XXIV, XXXV, LIV e LV do art. 5º e ao art. 78 do ADCT não fez parte das razões do recurso extraordinário, nem foi debatida no Tribunal de origem, constituindo, pois, inovação ...