Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 28 de Janeiro de 2011 - 17:01 - Lida 456 vezes
Agravo regimental em agravo de instrumento.
Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. 1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. Não bastasse, o apelo extremo não preenche o requisito do inciso III do art. 102 da Constituição Federal. Dispositivo que prevê a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, ?mediante recurso extraordinário, as causas decididas em ...