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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF

Agravo regimental em agravo de instrumento.

Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional.

EMENTA:   AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF.   1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário.   2. Não bastasse, o apelo extremo não preenche o requisito do inciso III do art. 102 da Constituição Federal. Dispositivo que prevê a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, ?mediante recurso extraordinário, as causas decididas em ...

Palavras-chave: Legislação infraconstitucional; Controvérsia; Recurso extraordinário