Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 24 de Janeiro de 2011 - 13:59 - Lida 554 vezes
Agravo regimental a que se nega provimento. Transposição do regime celetista para o estatutário.
Ausência de direito adquirido às vantagens do regime anterior. Inexistência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida.
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Transposição do regime celetista para o estatutário. 3. Ausência de direito adquirido às vantagens do regime anterior. 4. Inexistência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. AI ...