Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 539 vezes
Administração pública. Despesas. Acesso. Direito de petição. Liberdade de comunicação. Interesse público. Alcance. Liminar deferida.
A impetrante, órgão de imprensa do ramo jornalístico, formula pleito no sentido de determinar. se à autoridade apontada como coatora que permita a extração de cópias reprográficas dos documentos reveladores do uso da verba indenizatória concedida aos Deputados Federais.
Supremo Tribunal Federal - STF RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO IMPETRANTE(S): EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A ADVOGADO(A/S): TAÍS BORJA GASPARIAN E OUTRO(A/S) IMPETRADO(A/S): PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS MANDADO DE SEGURANÇA 28.177. 4 DISTRITO FEDERAL DECISÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DESPESAS - ACESSO - DIREITO DE PETIÇÃO. LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO - INTERESSE PÚBLICO - ALCANCE - LIMINAR DEFERIDA. 1. A Assessoria assim retratou as balizas desta impetração: A impetrante, órgão de imprensa do ramo ...