Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.
Postado em 02 de Julho de 2007 - 01:00 - Lida 424 vezes
Ação cível originária. Liminar. Referendo. Limites territoriais de estados-membros. Suspensão de execução de sentenças de mérito e acórdãos não transitados em julgado no que tange à situação de áreas na região, sobrestados os feitos até julgamento de mérito da ação cível originária.
Supremo Tribunal Federal - STF. TRIBUNAL PLENO MED. CAUT. EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 652-7 PIAUÍ RELATOR: MIN. EROS GRAU AUTOR(A/S)(ES): ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(A/S): PGE-PI - MARCUS VINÍCIUS FURTADO COELHO E OUTRO(A/S) RÉU(É)(S): ESTADO DO TOCANTINS ADVOGADO(A/S): PGE-TO- FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. LIMINAR. REFERENDO. LIMITES TERRITORIAIS DE ESTADOS-MEMBROS. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇAS DE MÉRITO E ACÓRDÃOS NÃO TRANSITADOS EM JULGADO NO QUE TANGE À SITUAÇÃO DE ...