Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 06 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 817 vezes
Ação cível originária. Ação reivindicatória. Anulação e cancelamento de títulos de domínio.
Itertins. Arrecadação das terras pela união, com fundamento no Decreto-lei nº 1.154/71, revogado pelo Decreto-lei nº 2.375/87. Necessidade de certidão do registro imobiliário atestando a inexistência de domínio particular nas áreas rurais a serem arrecadadas. Certidão omissa quanto á existência de propriedade particular regularmente titulada há mais de cento e cinco anos.
Supremo Tribunal Federal - STF Coordenadoria de Análise de Jurisprudência DJe nº 27 Divulgação 11/02/2010 Publicação 12/02/2010 Ementário nº 2389 - 1 22/10/2009 TRIBUNAL PLENO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 678 TOCANTINS RELATOR: MIN. EROS GRAU AUTOR(A/S)(ES): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S): OSVALDO REGO OLIVEIRA E OUTRO(A/S) RÉU(É)(S): INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO TOCANTINS - INTERTINS ADV.(A/S): ABELARDO MOURA DE MATOS RÉU(É)(S): AGROPECUÁRIA,SANTIAGO ...