Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.
Postado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 738 vezes
Ação cautelar. Liminar. Recurso extraordinário. Eficácia suspensiva.
A harmonia das razões do inconformismo com precedente do Plenário do Supremo é conducente ao empréstimo de eficácia suspensiva ao recurso extraordinário.
Supremo Tribunal Federal - STF. Diário da Justiça de 04/08/2006 PRIMEIRA TURMA MED. CAUT. EM AÇÃO CAUTELAR 1.099-3 SÃO PAULO RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO REQUERENTE(S): SIEMENS ENGENHARIA E SERVICE LTDA ADVOGADO(A/S): HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTRO(A/S) REQUERIDO(A/S): UNIÃO ADVOGADO(A/S): PFN - HUMBERTO GOUVEIA E OUTRO(A/S) AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFICÁCIA SUSPENSIVA. A harmonia das razões do inconformismo com precedente do Plenário do Supremo é conducente ao ...