Fonte: Jornal Jurid
Postado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 1972 vezes
Ação de reparação por danos morais. Agressão física. Ofensa à integridade corporal. Dano moral ocorrente. Valor da indenização minorado.
Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.
Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA. OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL. DANO MORAL OCORRENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO MINORADO. 1. Restando incontroversa a agressão física praticada pelo réu contra o autor, deve a parte demandada indenizar o requerente pelos danos daí advindos. Alegação de que o "relhaço" foi acidental não se sustenta diante do contexto probatório. 2. Embora da agressão tenha restado apenas equimose ...