Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.
Postado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 573 vezes
Falta grave. Dias remidos.
Supremo Tribunal Federal - STF. PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 86.259-4 SÃO PAULO RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO PACIENTE(S): HAMILTON REGIS AUTORINO DE SANTANA IMPETRANTE(S): HAMILTON REGIS AUTORINO DE SANTANA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FALTA GRAVE - DIAS REMIDOS. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, o cometimento de falta grave implica a perda dos dias remidos, mostrando-se constitucional o artigo 127 da Lei nº 7.210/84 - Recurso ...