A viúva que ganha na mega perde a pensão por morte?

Por Bruno Sá Freire Martins.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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É muito comum que exista dúvida quanto à continuidade do direito ao recebimento da pensão por morte quando há melhora da condição financeira da viúva que recebe a pensão por morte no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social.


A solução dessa controvérsia passa necessariamente pela legislação em vigor no momento do falecimento do servidor, pois como prevê a Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça essa é a norma reguladora do benefício.


Então, as causas que ensejam a perda do direito à pensão por morte, a cessação da condição de dependente ou mesmo os fatos supervenientes que podem levar a extinção do benefício estarão nela previstos.


Portanto, a melhoria da condição financeira somente se constituirá em causa de extinção da pensão por morte se houver previsão legal expressa nesse sentido na norma que regulou a sua concessão.


Além disso, é fato que, historicamente as legislações reguladoras da pensão por morte partem do pressuposto de que as ex-cônjuges e ex-companheiras possuem dependência econômica absolutamente presumida.


Ou seja, não precisam comprovar a necessidade e muito menos a contribuição do falecido para o seu sustento como forma de assegurar seu direito ao benefício.


De forma que, regra geral, a situação financeira da ex-cônjuge ou ex-companheira seja no momento do óbito seja após esse, não se constitui em causa de impedimento para o recebimento do benefício.


Assim sendo, o recebimento do prêmio da loteria, geralmente, não se constitui em motivo para a extinção da pensão por morte.


Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto Connect de Direito Social; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor) e para o site fococidade.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO, todos da editora LTr, do livro A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.


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