A viúva que ganha na mega perde a pensão por morte?
Por Bruno Sá Freire Martins.
É muito comum que exista dúvida quanto à continuidade do direito ao recebimento da pensão por morte quando há melhora da condição financeira da viúva que recebe a pensão por morte no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social.
A solução dessa controvérsia passa necessariamente pela legislação em vigor no momento do falecimento do servidor, pois como prevê a Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça essa é a norma reguladora do benefício.
Então, as causas que ensejam a perda do direito à pensão por morte, a cessação da condição de dependente ou mesmo os fatos supervenientes que podem levar a extinção do benefício estarão nela previstos.
Portanto, a melhoria da condição financeira somente se constituirá em causa de extinção da pensão por morte se houver previsão legal expressa nesse sentido na norma que regulou a sua concessão.
Além disso, é fato que, historicamente as legislações reguladoras da pensão por morte partem do pressuposto de que as ex-cônjuges e ex-companheiras possuem dependência econômica absolutamente presumida.
Ou seja, não precisam comprovar a necessidade e muito menos a contribuição do falecido para o seu sustento como forma de assegurar seu direito ao benefício.
De forma que, regra geral, a situação financeira da ex-cônjuge ou ex-companheira seja no momento do óbito seja após esse, não se constitui em causa de impedimento para o recebimento do benefício.
Assim sendo, o recebimento do prêmio da loteria, geralmente, não se constitui em motivo para a extinção da pensão por morte.