Seus direitos em Planos de Saúde é tema da entrevista no MeuAdvogado

Entrevista no site meuadvogado.com.br aborda alterações recentes na regulamentação de novos procedimentos em planos de saúde

Fonte: MeuAdvogado

Comentários: (0)




O site M.A questiona: Seu plano de saúde está de acordo com os novos procedimentos da ANS? O que devemos exigir para o melhor atendimento na saúde é tema da entrevista da semana com a advogada Fabiana Ribeiro


Desde as recentes alterações na regulamentação de novos procedimentos em planos de saúde, diversas discussões foram criadas pela mídia para estabelecer o direito da sociedade e os ganhos da população com as mudanças.


Entrevistamos a advogada Fabiana Svenson Petito Ribeiro do escritório Fernando Quércia Advogados Associados para dar mais detalhes sobre as alterações mais significativas.


M.A: A partir desta nova resolução, o paciente conseguirá adaptar seu contrato de acordo com suas necessidades? Como ele deve fazer isso?


Dra. Fabiana: As operadoras são obrigadas a cobrir todas as doenças constantes no rol de Organização Mundial de Saúde.


Os contratos antigos não podem deixar de possuir cobertura para todos os procedimentos constantes na OMS, inclusive podem nãoestar incluídas consultas e exames laboratoriais simples.  Com essa resolução, poderá o beneficiário adaptar o seu contrato firmado antes de 99, sem a incidência de novas carências. O contrato deverá oferecer as mesmas condições de contrato em vigor. A solicitação deverá ser feita diretamente a operadora de cada beneficiário.


M.A: Sobre a norma 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados, como ela funciona e o que acontece se a operadora não cumprí-la?


Dra. Fabiana: Essa resolução normativa estabelece prazo máximo para atendimento, sendo de até 3 dias diagnósticos  por laboratório de análise clínica, até  7 dias úteis em  consultas básicas e atendimento com cirurgião dentista, fono, psicólogo, terapeuta, fisioterapeuta  e nutricionista 10 dias úteis assim como diagnóstico e tratamento em regime ambulatorial, até 14 dias úteis demais especialidades e procedimento de alta complexidade até 21 dias úteis, para qualquer médico com agenda disponível da rede, não há opção de escolha do profissional pelo beneficiário.


Em caso de não atendimento, a ANS ainda irá divulgar as penalidades e principalmente definir algumas regras para atendimento, uma vez que o início de vigência da RN foi prorrogado.

 

Clique aqui para ler a entrevista completa.

 

Artigo: Do novo rol de procedimentos da agência nacional de saúde suplementar 

 

 

O site meuAdvogado possui um espaço para divulgação de artigos jurídicos escritos por advogados. Caso deseje publicar seus artigos, cadastre-se gratuitamente e envie paraconteudo@meuadvogado.com.br

 

Palavras-chave: Contrato; Plano de Saúde; Alteração; Direito; Entrevista; MeuAdvogado

Deixe o seu comentário. Participe!

colunas/meu-advogado/seus-direitos-em-planos-de-saude-e-tema-da-entrevista-no-meuadvogado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid