Conteúdos jurídicos relacionados à Semana da Saúde são divulgados pelo site MeuAdvogado

Assuntos relacionados à saúde, previdência social e o SUS (Sistema único de Saúde) são o foco em entrevista e artigos publicados

Fonte: Meu Advogado

Comentários: (0)




Nos dias 4, 7 e 8 de abril são comemorados, respectivamente, o Dia do Parkinsoniano, o Dia Mundial da Saúde e o Dia de Combate ao Câncer. 


Focando nessas e em outras questões o site MeuAdvogado divulgou dois artigos: um,  sobre os planos de saúde como contrato de consumo e suas característica e outro sobre a seguridade social e o Sistema Único de Saúde que discorre sobre o que a rede pública de saúde deve propiciar à população. 


Além deles, o site também realizou uma entrevista com os advogados Felipe Hannickel e Marcel Cordeiro para falarem sobre a Lei e as doenças degenerativas, a pensão da previdência social, o SUS, entre outros tópicos relacionados ao assunto.  


M.A: Uma vez que a Constituição Federal prevê que o Estado tem obrigação de promover a saúde e bem estar a toda população, no caso de uma pessoa precisar passar por uma cirurgia médica de urgência pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e o Estado se negar a arcar com ela, como esta pessoa deve proceder? E em caso de óbito pela falta de assistência médica, cabe indenização? Por parte de quem?

Dr. Felipe Hannickel Souza: A Constituição Federal de 1988 considera como um dos princípios basilares do Estado Democrático a "dignidade da pessoa humana".  Ademais, considera a "inviolabilidade do direito à vida" como um direito fundamental, incluindo a saúde como um direito social de toda a população.


Por meio do artigo 196 da Constituição Federal, verifica-se que o direito a saúde foi outorgado como um direito universal, devendo o Estado garantir por meio de políticas sociais e econômicas à redução do risco de doenças e o acesso universal às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.


Neste contexto o Estado deve ser compreendido como o Estado em todos os seus níveis, qual seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada um com suas atribuições legais.


Conforme estabelecido, o acesso à saúde se dará por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), que garantirá o atendimento universal e igualitário a todos os cidadãos.


Tendo em vista a importância atribuída pela Constituição Federal à saúde, não pode o Estado agir com discricionariedade no atendimento da população. Por esta razão, na hipótese de negativa por parte do SUS na cobertura de determinada intervenção médica, desde que haja necessidade comprovada, sua omissão facultará ao interessado e/ou responsável legal pleitear junto ao Poder Judiciário a realização do procedimento. Em decorrência da urgência atribuída ao caso, poderá o juízo competente conceder liminarmente uma medida judicial que obrigue o Estado a realizar referida intervenção médica.


Na mesma linha de raciocínio, na hipótese de óbito por omissão do Estado no dever de prestação dos serviços de assistência médica, poderá o Estado ser compelido a ressarcir a família pelos danos incorridos, incluindo os danos materiais e morais sofridos.


M.A: O que é a pensão da previdência social? Em quais casos a pessoa pode requerer pensão? E como ela deve fazer?


Dr. Marcel: A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.


Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.

 


Leia a entrevista completa no Meu Advogado
 

 

 

Palavras-chave: Meu Advogado; Entrevista; Saúde; Plano de Saúde; SUS; Seguridade Social

Deixe o seu comentário. Participe!

colunas/meu-advogado/conteudos-juridicos-relacionados-a-semana-da-saude-sao-divulgados-pelo-site-meuadvogado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid