Advogado indígena fala sobre os Direitos dos Índios para o site MeuAdvogado

No dia 19 abril é comemorado o Dia do Índio. A Constituição garante direitos específicos aos índios e para dar mais informações sobre o assunto, o MeuAdvogado publica uma entrevista com o advogado indígena Vilmar Guarany

Fonte: Meu Advogado

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MeuAdvogado: O que é o índio perante a Constituição?


Dr. Vilmar Guarany: A Constituição Federal reconhece aos índios na conformidade do artigo 231 o direito a diferença, ou seja, de continuarem a serem indígena, a continuarem a viverem segundo seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. Com a entrada em vigor da Constituição ficou evidente que os povos indígenas não estão mais fadados a um estágio provisório como previsto na lei 6.001/73 em que os índios deveriam se assimilar e a integrar na sociedade nacional, em outras palavras, deixariam de serem índios. Ao reconhecer a organização social, acabou por reconhecer os direitos coletivos dos povos indígenas.


O artigo 232 reconheceu constitucionalmente a legitimidade processual aos índios, suas comunidades e organizações. Essa foi uma alteração substancial, uma vez que anteriormente a Constituição Federal os indígenas era relativamente incapazes perante o Código Civil de 1916, precisando de assistência ou tutela do órgão federal indigenista para estarem em juízo. Em outras palavras os indígenas adquiriram a autonomia.


M.A: Quais são os direitos básicos dos índios constados na Constituição Federal?


Dr. Vilmar: Direitos ao reconhecimento da diversidade cultural indígena na forma do artigo 215, § 1, direitos sociais, culturais, línguas, crenças, tradições e os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas conforme artigo 231. Direito a serem ouvidos no caso de exploração de recursos naturais em suas terras, e direito de participação no lucro dessas atividades.


Leia a entrevista completa no site Meu Advogado

 

Palavras-chave: Meu Advogado; Dia do índio; Constituição; Direito; Vilmar Guarany; Entrevista

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