Direito com Paulo
Por Paulo Schwartzman.
Olá, prezados, tudo bem? Aqui quem fala é o Paulo, o novo colunista do Jornal Jurid. Para esta primeira ocasião em que nos encontramos, nada melhor que uma apresentação, uma vez que compartilharemos às sextas juntos.
Sou casado, formado em Direito pela USP, assessor de juiz há mais de 5 anos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atualmente sou mestrando em Estudos Brasileiros pela USP. Claro que há muito mais que isso, como o fato que possuo uma cachorra chamada Blue e um gato chamado Rex, mas isso vocês irão descobrindo no andar da carruagem, conforme formos nos conhecendo melhor em nossos encontros semanais.
Escolhi a sexta-feira como dia da nossa coluna justamente por ser um dia que evoca bons sentimentos nas pessoas, o que é essencial para um bom aproveitamento de um texto. Aliás, é nesse clima bom que deixo aberta a seção de comentários para que nós possamos dialogar, prometendo responder sempre que possível.
Mas vamos ao que interessa, afinal o que será dessa coluna? Explico que a resposta seria algo como um mosaico, uma vez que não pretendo adotar uma linha única de textos. Ou seja, podem esperar desde atualidades jurídicas, até a origem de alguma expressão em latim. A essência do que vai se passar aqui será a interdisciplinaridade.
Para terminar o breve texto de hoje, quero contar uma curiosidade jurídica que aprendi lendo o livro Grandes Juristas Brasileiros, organizado por Almir Gasquez Rufino e Jaques de Camargo Penteado e publicado em 2003 pela ed. Martins Fontes. O livro é uma verdadeira delícia jurídica, uma vez que permite ao estudioso um contato muito mais próximo com os grandes nomes do Direito Pátrio.
Para o texto de hoje separei passagem do artigo escrito por Vilson Rodrigues Alves, que ficou incumbido de redigir o artigo sobre ninguém mais ninguém menos que Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, ou somente Pontes de Miranda, para aqueles que já são da área. O texto é muito bem escrito, e, além disso, descobre-se fatos curiosos sobre a vida desse grande jurista, como, por exemplo, que este nasceu prematuro.
Mas não é do nascimento em si que vamos nos ocupar. Não leitor, quero contar-lhes acerca de um encontro entre Pontes de Miranda e ... Einstein. Isso mesmo, aquele da Teoria da Relatividade.
Não bastasse o encontro inusitado, o jurista tupiniquim ainda colocou uma pergunta ao físico: “A matéria decide da estrutura ou da existência no espaço?”. E, ao que parece, Einstein estranhou, até mesmo porque é de fato no mínimo curioso como um jurista pode saber tanto de astrofísica a ponto de colocar uma pergunta desta magnitude.
No artigo, prossegue Vilson Rodrigues Alves dizendo que Einstein teria sugerido que Pontes de Miranda escrevesse uma tese sobre o assunto e a enviasse a um Congresso que aconteceria brevemente. Superando as barreiras linguísticas, uma vez que o Congresso era na Itália e o português não era aceito, escreveu Pontes uma tese em alemão e a enviou para tal Congresso, no qual ela foi prontamente aprovada, retocando a própria Teoria Geral da Relatividade. Ao fim e ao cabo, Einstein agradeceu Pontes de Miranda, conforme noticiado no jornal A Tribuna de Santos (1978).