Renato Marcão
25 Artigo(s) publicados e lidos 14850 vez(es)
- Publicado em 02 de agosto de 2016
“Antecedentes”, para os fins do art. 59 do Código Penal
O presente artigo discorre sobre o artigo 59 do Código Penal.
- Publicado em 16 de janeiro de 2017
Audiência de apresentação/custódia (Resolução CNJ 213/2015)
Parecer do jurista Renato Marcão.
- Publicado em 16 de abril de 2015
Liberdade provisória “vinculada”, conforme o atual Código de Processo Penal
Esse sistema gradativo de resposta estatal é eficiente e condiz com a Constituição Federal, onde a liberdade exala como valor supremo a se preservar, e a prisão, providência de ultima ratio
- Publicado em 14 de março de 2017
Prisão domiciliar substitutiva da preventiva: a Lei n. 13.257/2016 e o atual art. 318, incisos IV, V e VI, do CPP
Parecer do jurista Renato Marcão.
- Publicado em 01 de abril de 2016
Sobre o cabimento de medidas cautelares restritivas (arts. 319 e 320 do CPP)
O presente artigo discorre sobre medidas cautelares restritivas
- Publicado em 17 de abril de 2015
Indenização decorrente de extravio de bagagem por empresa aérea
Empresas aéreas terão que indenizar seus clientes em caso de extravio de bagagem, e, também em outras situações/condutas onde deixem de cumprir o que foi acordado com os usuários-contratantes
- Publicado em 29 de junho de 2015
Atividade Probatória na Execução Penal
No processo de execução, de igual forma, e sob as mesmas condições, é intensa a atividade probatória
- Publicado em 23 de setembro de 2015
Pena de multa: posição contrária à da Terceira Seção do STJ, na qual se admitiu a extinção sem pagamento
Por força do disposto no art. 164 da Lei de Execução Penal, após transitar em julgado a sentença penal condenatória que tenha aplicado pena de multa, dela será extraída certidão, valendo esta como título executivo judicial
- Publicado em 01 de junho de 2016
Lei n. 13.281/2016: aplicação de pena restritiva de direito, conforme o novo art. 312-A do Código de Trânsito Brasileiro
O presente artigo discorre sobre a aplicação de pena restritiva de direito, conforme o novo art. 312-A do Código de Trânsito Brasileiro.
- Publicado em 24 de agosto de 2015
RECONHECIMENTO DE PESSOA EM JUÍZO
O artigo em questão discorre sobre o artigo 226 do CPP que aborda o reconhecimento de pessoa em juízo
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