Iuri Pereira Pinheiro
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- Publicado em 13 de agosto de 2013
Aspectos polêmicos acerca da desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho
O grande objeto de preocupação da processualística brasileira atual reside na chamada "crise do processo de execução", causada pela dificuldade em dar cumprimento ao julgado. Diversos artifícios têm sido utilizados pelos executados para impedir a efetivação da execução, seja por meio do desvio de bens da empresa para o patrimônio da pessoa dos sócios, de sucessões fraudulentas, de alienação de bens em fraude à execução ou de utilização de sócios "laranjas" ou "testas de ferro". Com isso, é negado ao exeqüente um direito fundamental da pessoa humana, consistente na eficácia da jurisdição, o que compromete a credibilidade de todo o sistema normativo, uma vez que é frustrante para o credor não ver garantida a efetivação do seu direito, após longa e cansativa demanda judicial. É nesse cenário que surge o estudo da denominada teoria da desconsideração da personalidade jurídica do executado
- Publicado em 27 de agosto de 2013
Enquadramento sindical dos operadores de telemarketing
O presente artigo tem por objetivo analisar o enquadramento sindical dos operadores de telemarketing ante a disputa de representatividade que se instalou em todo o país entre sindicatos de empresas de telecomunicação e sindicatos possivelmente específicos criados posteriormente, analisando a questão atinente à possibilidade de desmembramento e, também, o reconhecimento como categoria diferenciada
- Publicado em 12 de setembro de 2013
A reformulação da fraude à execução e sua caracterização no processo do trabalho
O atual estágio de desenvolvimento da ciência jurídica não se conforma mais apenas com a mera declaração de um direito, sendo essencial a satisfação e efetiva entrega do bem da vida buscado na via judicial, a fim de se assegurar a efetividade do processo e a concretização do acesso à justiça em sua concepção ampla, daí porque é possível se falar hodiernamente no direito fundamental à tutela executiva como imanente ao direito de ação e ao devido processo legal substancial (art. 5º, XXXV e LV, da CF/88), de modo a assegurar não apenas a júris-dictio, mas também a júris-satisfação (Marinoni)
- Publicado em 06 de agosto de 2013
A possibilidade de cumulação dos adicionais agressores à integridade física obreira
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê o pagamento de adicional pelo exercício do trabalho em condições insalubres, bem como o pagamento de outro adicional para os trabalhadores expostos a agentes perigosos. Contudo, é possível que um mesmo obreiro esteja exposto aos dois agentes no seu ambiente de trabalho
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