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A possibilidade da adoção da castração química enquanto pena para criminosos sexuais deve ser analisada sob a ótica dos princípios constitucionais e do direito comparado. A castração química é uma medida que vai de encontro à finalidade da pena, que é a de ressocializar e prevenir a prática de novos crimes, pois pelo fato de ser irreversível, não há garantia de que, após o término do uso do medicamento, não exista reincidência de ação violenta com uso de objetos ou até mesmo com as mãos. Também é utilizada a justificativa de que tal proposta se baseia tão somente no direito comparado e que o texto inicial é impreciso, por condicionar os crimes listados ao fato de o sujeito ser pedófilo, pois a pedofilia é considerada uma doença que não deve ser tratada como punição.