XXXII EOU: Prazo para alterações de área jurídica da prova prático-profissional e local de prova

O prazo vai até 17h do dia 6 de maio, observado o horário de Brasília.

Fonte: OAB Nacional

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A OAB Nacional, por intermédio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, informa que nesta terça-feira (4), às 17h, será aberto prazo para os examinandos inscritos no XXXII Exame de Ordem Unificado realizarem requerimento fundamentado para solicitar a alteração de área jurídica da prova prático-profissional, bem como alteração de local de prova. O prazo vai até 17h do dia 6 de maio, observado o horário de Brasília.


As alterações serão feitas por meio do link específico disponibilizado no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que é a instituição responsável pelo certame.


A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Palavras-chave: Prazo Alterações Área Jurídica Prova Prático-profissional XXXII Exame de Ordem Unificado OAB

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/xxxii-eou-prazo-para-alteracoes-de-area-juridica-da-prova-pratico-profissional-e-local-de-prova

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid