Walmart é condenado a indenizar consumidoras por abordagem abusiva

Segurança do hipermercado solicitou os comprovantes de pagamento dos produtos por elas adquiridos, assim como promoveu a conferência dos produtos postos em seus carrinhos de compras

Fonte: TJDFT

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O 2º Juizado Cível de Brasília condenou o hipermercado Walmart, da Asa Norte, a indenizar duas consumidoras que sofreram abordagem abusiva por seguranças do estabelecimento. O Walmart recorreu, mas a sentença foi mantida, de forma unânime, pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.


As autoras informam que, à saída do estabelecimento, segurança do hipermercado solicitou-lhes os comprovantes de pagamento dos produtos por elas adquiridos, assim como promoveu a conferência dos produtos postos em seus carrinhos de compras. Aduzem que não houve o acionamento de qualquer dispositivo de segurança que justificasse a conferência realizada ou mesmo qualquer atitude das mesmas que pudesse ser classificada como suspeita, tratando-se de abordagem gratuita, injustificada e, portanto, abusiva.


Segundo o juiz, "neste caso, não se mostra necessário que o segurança do estabelecimento houvesse imputado às autoras qualquer conduta ilícita, porquanto a simples abordagem realizada, sem que qualquer motivo se tenha apresentado, é suficiente para, por si próprio, configurar a violação aos direitos de personalidade de ambas as requerentes, notadamente a sua honra subjetiva e imagem (Artigo 5º, inciso X, da Constituição da República), em face dos constrangimentos que tal atuação abusiva necessariamente enseja, a fazer supor a percepção por parte das pessoas medianamente instruídas que o presenciam que se cuida de alguma irregularidade praticada por quem sofre a abordagem realizada pelo segurança do estabelecimento".


O magistrado ressaltou, ainda, que, "na espécie, não havia qualquer fundamento para justificar a suspeita do segurança do estabelecimento empresarial, de modo que resta configurado o ato ilícito e, por decorrência, os danos morais alegados".


O entendimento do juiz foi mantido pela Turma Recursal, que declarou que "a abordagem de clientes por segurança para conferência das compras efetivadas, quando imotivada, resulta em vexame e enseja indenização por dano moral".


Não cabe mais recurso.


Nº do processo: 2010.01.1.181816-0

Palavras-chave: Indenização; Consumidor; Abuso; Walmart; Segurança; Abordagem

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5 Comentários

carlos advogado22/10/2011 13:45 Responder

BOM.

Maria de Fátima Ribeiro Advogada22/10/2011 23:08 Responder

A falta de respeito ao consumidor é frequente em nosso Brasil.Felizmente temos um Código em nossa defesa,mas precisamos praticar uma ação para fazer valer esses direitos, como foi o caso mencionado.

Marcos roberto funcionario publico 22/10/2011 23:54

Na verdade é uma pegunta. Como obter a prova de abuso de autoridade, de seguranças de estabelecimento

Lília Cunha Advogada 24/10/2011 14:11

Testemunha. Se você estiver sozinho é quase impossível provar. A prova é do autor e neste caso, trata-se de fatos que, geralmente, só podem ser provados por meio de depoimento de testemunhas.

Lília Cunha Advogada 24/10/2011 14:13

Completo: a prova é do autor, o Cod. Def. do Cons. preve a inversão do onus da prova, mas o autor não está desonerado de promover a prova mínima. Então, tem que prova.

DR. DENILSON advogado24/10/2011 11:17 Responder

A decisão foi corretissima, pois o abuso há que ser combatido co rigor. As grandes empresas tem que ser punidas pelas atitudes erradas que tomam. As pessoas em geral tem que fazer valer os seus direitos, e nunca deixar de pleiteá-lo.

AFONSO JOSE REALE DE PAULA CAMPOS advogado e professor24/10/2011 12:22 Responder

boa matéria e bem fundamentada AFONSO JOSE REALE DE PAULA CAMPOS

Ana Flávia Estudante25/10/2011 16:47 Responder

:)

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