Vocação hereditária não se aplica para levantar FGTS quando há dependente habilitado
Independente de comprovar união estável, a companheira de homem falecido não terá direito ao levantamento de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando existirem oficialmente dependentes habilitados para tal no INSS
Independente de comprovar união estável, a companheira de homem falecido não terá direito ao levantamento de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando existirem oficialmente dependentes habilitados para tal no INSS. A chamada vocação hereditária somente se aplicará no caso de inexistência de dependentes e ainda assim sujeita a comprovação da alegada relação formal ou informal entre os parceiros.
Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de comarca do sul do Estado que autorizou as duas filhas menores de um homem morto a proceder aos saques. "No caso dos autos, faz-se desnecessário perquirir acerca da configuração ou não da união estável, uma vez que o levantamento de valores independe de direito sucessório, já que as filhas menores do de cujus comprovaram ser dependentes habilitadas no INSS", justificou o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da apelação.
A única alteração promovida na sentença foi no sentido de determinar o depósito dos valores do FGTS em caderneta de poupança, com autorização para seu levantamento apenas quando as filhas completarem a maioridade. A decisão foi unânime.