Vivo é condenada a pagar indenização em R$10 mil por danos morais

Estelionatário se endividou utilizando dados de um homem que nem era cliente de operadora

Fonte: TJGO

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O TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás) confirmou condenação da operadora de telefonia Vivo em R$ 10 mil por danos morais em uma ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por um cliente. Segundo a ação, seu nome constava negativamente em um órgão de proteção ao crédito.


Consta do autos que o cliente tentou locar um veículo e não conseguiu em razão de seu nome estar negativado a pedido da empresa. Sob a alegação de que não tinha contratado os serviços telefônicos da Vivo, ele ajuizou a ação de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, e pediu antecipação da tutela para determinar a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).


No entanto, conforme foi apurado posteriormente, o contrato celebrado em nome do cliente foi realizado por um estelionatário, que se fez passar por ele.


A desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, que cuida do caso, determinou a exclusão do nome do cliente do SPC e Serasa e, em sentença de 1º grau, a empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil. Inconformada, a Vivo interpôs recurso alegando que não houve negligência ou má-fé de sua parte, pois a contratação dos serviços foi pessoal, mediante apresentação de documentos que julgava verdadeiros.


Segundo a empresa, a indenização deveria ser reduzida para R$ 1 mil pois, para a caracterização do dano moral, seria necessária a existência do ato ilícito, que, segundo sustenta, não ocorreu no caso.


A Vivo alegou que a inscrição do nome do devedor inadimplente em cadastro de proteção ao crédito nconstitui prática abusiva e ilegal, pois este procedimento visa proteger o mercado e o crédito em geral.


A desembargadora ressaltou que a inscrição negativa gera o dano moral por si só e que a empresa deve ser responsabilizada pelo abalo moral que causou. Para Maria das Graças, a Vivo não tomou as devidas precauções para o cadastramento das informações do cliente, pois deixou de verificar a veracidade dos dados repassados, o que poderia ter feito pela simples conferência da documentação apresentada pelo estelionatário.

Palavras-chave: estelionato dano moral indenização

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