Viúva e parentes de homem atingido por contêiner na rua serão indenizados

A viúva será indenizada moralmente em R$ 45 mil reais e os pais da vítima receberão R$ 60 mil reais, além de pensão mensal

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville que condenou os responsáveis por um acidente de trânsito com vítima ao pagamento de indenização em favor da viúva e outros familiares. Segundo os autos, um casal seguia de bicicleta por uma avenida de Joinville quando acabou atingido por um contêiner, que caiu da carroceria do caminhão que lhe transportava, ao fazer uma curva. O homem morreu na hora e sua mulher sofreu lesões graves.


Foram condenados ao pagamento de indenização, além do motorista, seus empregadores e a seguradora do caminhão. A viúva receberá R$ 45 mil por danos morais oriundos da morte do marido e das sequelas físicas que suportou. Os pais da vítima vão receber, juntos, R$ 60 mil, mais pensão mensal.


Entre os condenados, houve irresignação com os valores e as responsabilidades. O motorista alegou que sua manobra, em uma curva muito fechada, ocorreu para evitar o atropelamento de outros pedestres que cruzavam a via. Negou ainda que estivesse embriagado, acusação formulada pela empresa seguradora com o objetivo de se ver desobrigada da cobertura do sinistro.


O desembargador Carlos Prudêncio foi o relator da apelação e manteve a decisão de 1º Grau, com pequeno ajuste sobre o início da contagem da correção monetária sobre o valor arbitrado. A câmara esclareceu que a culpa exclusiva de preposto em acidente de trânsito, por ingestão de álcool, não é causa de perda do direito ao seguro, se não ficar provado que a embriaguez elevou o risco que o segurado tencionava ver coberto em caso de desastre. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Acidente de trânsito; Indenização; Pensão mensal; Morte; Família

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