Vítima recebe indenização por danos morais e estéticos após tentativa de assassinato

O Tribunal do Júri de Porto Alegre considerou Leonel da Silva culpado de tentativa de homicídio ao atirar nove vezes contra Ronaldo Neves da Silva, em crime ocorrido na parada 15 da Estrada João de Oliveira Remião em 26/8/05.

Fonte: TJRS

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O Tribunal do Júri de Porto Alegre considerou Leonel da Silva culpado de tentativa de homicídio ao atirar nove vezes contra Ronaldo Neves da Silva, em crime ocorrido na parada 15 da Estrada João de Oliveira Remião em 26/8/05. O Júri acabou na madrugada desta sexta-feira e foi presidido pela Juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels do 2ºJuizado da 1ª Vara do Júri.

Atendendo a alterações recentes do Código de Processo Penal (CPP), a Juíza Rosane, além da pena de quinze anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, também condenou o réu a pagar R$ 10 mil a título de reparação mínima pelos danos estéticos e morais causados à vítima.

Ronaldo foi atingido pelas costas o que impediu de tentar qualquer tipo de defesa - faz uso de cadeira de rodas para poder locomover-se.

O Júri concluiu pela absolvição de outros dois réus no processo, Lucas Francisco Ramos Machado e Paulo Antônio Dutra Soares, acolhendo a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa.

Embora devidamente intimado, a sessão ocorreu sem presença de Leonel da Silva, situação prevista na lei nº 11.689, art 457, que sustenta: ?O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado?. A magistrada Rosane renovou o mandado de prisão de Leonel.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Processo nº 20700541480

Palavras-chave: danos

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